STF RE 421119 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. SUSPENSÃO DE BENEFÍCIO POR SUSPEITA DE
OCORRÊNCIA DE FRAUDE NA CONCESSÃO. ALEGADA OFENSA AO DEVIDO PROCESSO
LEGAL, AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA.
Para se chegar à
conclusão pretendida pela autarquia previdenciária seria necessário
o prévio exame da legislação infraconstitucional aplicável, bem
como do conjunto fático-probatório dos autos, providência
inviável em sede extraordinária.
Agravo regimental manifestamente
infundado, ao qual se nega provimento.
Condenação da parte
recorrente a pagar multa de cinco por cento sobre o valor da causa,
a ser revertida em favor da agravada, nos termos do art. 557, § 2º,
do Código de Processo Civil.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. SUSPENSÃO DE BENEFÍCIO POR SUSPEITA DE
OCORRÊNCIA DE FRAUDE NA CONCESSÃO. ALEGADA OFENSA AO DEVIDO PROCESSO
LEGAL, AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA.
Para se chegar à
conclusão pretendida pela autarquia previdenciária seria necessário
o prévio exame da legislação infraconstitucional aplicável, bem
como do conjunto fático-probatório dos autos, providência
inviável em sede extraordinária.
Agravo regimental manifestamente
infundado, ao qual se nega provimento.
Condenação da parte
recorrente a pagar multa de cinco por cento sobre o valor da causa,
a ser revertida em favor da agravada, nos termos do art. 557, § 2º,
do Código de Processo Civil.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator.
Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Não
participaram deste julgamento os Ministros Sepúlveda Pertence e Eros
Grau. 1ª Turma, 28.09.2004.
Data do Julgamento
:
28/09/2004
Data da Publicação
:
DJ 11-02-2005 PP-00011 EMENT VOL-02179-04 PP-00534
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO.(A/S) : ANA LÚCIA DE FÁTIMA BASTOS ESTEVÃO
AGDO.(A/S) : NAIR RAMOS DE LIMA
ADVDO.(A/S) : LUIZ CRESCÊNCIO PEREIRA JÚNIOR
E OUTRO (A/S)
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