STF RE 421177 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE
AGIR.
Questão dirimida com base na legislação infraconstitucional
pertinente, o que não enseja a abertura da via
extraordinária.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE
AGIR.
Questão dirimida com base na legislação infraconstitucional
pertinente, o que não enseja a abertura da via
extraordinária.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 03.08.2004.
Data do Julgamento
:
03/08/2004
Data da Publicação
:
DJ 03-12-2004 PP-00040 EMENT VOL-02175-04 PP-00819
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDO.(A/S) : ANTONIO GILVAN MELO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : J. DE JESUS & ROSA LTDA
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