STF RE 421232 AgR-ED / SE - SERGIPE EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Interposição antes de
publicado o acórdão embargado. Caráter prematuro. Objeto recursal
ainda não definido de todo. Intempestividade reconhecida. Não
conhecimento. Precedentes. Não se conhece de recurso interposto
antes da publicação da decisão por impugnar.
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Interposição antes de
publicado o acórdão embargado. Caráter prematuro. Objeto recursal
ainda não definido de todo. Intempestividade reconhecida. Não
conhecimento. Precedentes. Não se conhece de recurso interposto
antes da publicação da decisão por impugnar.Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu dos embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie e o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma,
14.04.2009.
Data do Julgamento
:
14/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-05 PP-01008 LEXSTF v. 31, n. 365, 2009, p. 216-219
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): ESTADO DE SERGIPE
ADV.(A/S): PGE-SE - ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA BOTELHO
EMBDO.(A/S): DINA MARIA DE ANDRADE FRAGA
ADV.(A/S): CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA
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