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Jurisprudência


STF RE 421232 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo Regimental. Inadmissibilidade. Fundamentos da decisão agravada. Impugnação. Falta. Agravo regimental não provido. Não se admite agravo quando a parte agravante não impugna todos os fundamentos da decisão agravada. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo e, por considerá-lo manifestamente infundado, impôs, à parte agravante, multa de 5% sobre o valor da causa, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 19.09.2006.

Data do Julgamento : 19/09/2006
Data da Publicação : DJ 13-10-2006 PP-00066 EMENT VOL-02251-03 PP-00582
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE SERGIPE ADV.(A/S) : PGE-SE - ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA BOTELHO AGDO.(A/S) : DINA MARIA DE ANDRADE FRAGA ADV.(A/S) : CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA
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