STF RE 421271 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Procurador Municipal. Gratificação de incentivo à cobrança de
dívida ativa municipal. Lei no 1.517, de 29 de dezembro de 1989.
Inclusão do Procurador e Sub-procurador Geral. Princípio da
isonomia. Súmula 339 do STF. Impossibilidade. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Procurador Municipal. Gratificação de incentivo à cobrança de
dívida ativa municipal. Lei no 1.517, de 29 de dezembro de 1989.
Inclusão do Procurador e Sub-procurador Geral. Princípio da
isonomia. Súmula 339 do STF. Impossibilidade. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 19.02.2008.
Data do Julgamento
:
19/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-03 PP-00551 LEXSTF v. 30, n. 354, 2008, p. 267-279
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): CRISTINA GALVÃO D'ANDRÉA FERREIRA
AGDO.(A/S): CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): CLAUDIA RIVOLLI THOMAS DE SÁ
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