STF RE 421277 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL - DIFERENÇA DE 11,98%
DECORRENTE DA CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM UNIDADES REAIS DE VALOR -
LIMITAÇÃO. Definir-se a extensão temporal do direito à diferença de
11,98%, decorrente da conversão de vencimentos em Unidades Reais de
Valor, pressupõe o exame de normas estritamente legais, ficando
inviabilizada a seqüência do recurso extraordinário
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL - DIFERENÇA DE 11,98%
DECORRENTE DA CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM UNIDADES REAIS DE VALOR -
LIMITAÇÃO. Definir-se a extensão temporal do direito à diferença de
11,98%, decorrente da conversão de vencimentos em Unidades Reais de
Valor, pressupõe o exame de normas estritamente legais, ficando
inviabilizada a seqüência do recurso extraordinárioDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou
deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 14.02.2006.
Data do Julgamento
:
14/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 20-04-2006 PP-00012 EMENT VOL-02229-04 PP-00691
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA
AGDO.(A/S) : MARIA DE LOURDES MARTINS LUCCHIN E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : JOSÉ DOMINGOS DE SORDI
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