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Jurisprudência


STF RE 421277 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL - DIFERENÇA DE 11,98% DECORRENTE DA CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM UNIDADES REAIS DE VALOR - LIMITAÇÃO. Definir-se a extensão temporal do direito à diferença de 11,98%, decorrente da conversão de vencimentos em Unidades Reais de Valor, pressupõe o exame de normas estritamente legais, ficando inviabilizada a seqüência do recurso extraordinário
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 14.02.2006.

Data do Julgamento : 14/02/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00012 EMENT VOL-02229-04 PP-00691
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA AGDO.(A/S) : MARIA DE LOURDES MARTINS LUCCHIN E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JOSÉ DOMINGOS DE SORDI
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