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Jurisprudência


STF RE 421318 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 4. Princípios da legalidade, do contraditório e da ampla defesa. Em regra, ofensa reflexa. Precedente. 5. Dano material. Matéria infraconstitucional. Precedente. 6. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 23.05.2006.

Data do Julgamento : 23/05/2006
Data da Publicação : DJ 16-06-2006 PP-00027 EMENT VOL-02237-04 PP-00633
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S) : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV.(A/S) : OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : ANTONIO NAVAS FILHO ADV.(A/S) : DORIVAL MAURO JOÃO PEDRO E OUTRO(A/S)
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