STF RE 421318 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Recurso que não demonstra o desacerto da
decisão agravada. 4. Princípios da legalidade, do contraditório e da
ampla defesa. Em regra, ofensa reflexa. Precedente. 5. Dano
material. Matéria infraconstitucional. Precedente. 6. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Recurso que não demonstra o desacerto da
decisão agravada. 4. Princípios da legalidade, do contraditório e da
ampla defesa. Em regra, ofensa reflexa. Precedente. 5. Dano
material. Matéria infraconstitucional. Precedente. 6. Agravo
regimental a que se nega provimentoDecisão
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega
provimento. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 23.05.2006.
Data do Julgamento
:
23/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 16-06-2006 PP-00027 EMENT VOL-02237-04 PP-00633
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV.(A/S) : OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : ANTONIO NAVAS FILHO
ADV.(A/S) : DORIVAL MAURO JOÃO PEDRO E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão