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Jurisprudência


STF RE 421385 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL. FGTS. DECISÃO SINGULAR QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO DA CAIXA ECONÕMICA FEDERAL, APLICANDO A ORIENTAÇÃO DO PLENÁRIO DESTA CORTE. ALEGADA NECESSIDADE DE EXCLUSÃO DOS ÍNDICES RELATIVVOS AOS MESES DE JULHO/90 E MARÇO/91. A sentença de primeiro grau condenou a Caixa Econômica Federal ao pagamento dos valores resultantes da aplicação dos índices referentes aos meses de junho/87, janeiro/89, abril/90, maio/90, fevereiro/91 E abril/91. A seu turno, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região excluiu da condenação os índices relativos aos meses de junho/87, maio/90 E fevereiro/91. Patente, assim, a ausência de condenação aos índices dos meses de julho/90 E março/91. Agravo regimental manifestamente infundado, ao qual se nega provimento. Condenação da parte recorrente a pagar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, a ser revertida em favor dos agravados, nos termos do § 2º do art. 557 do Código de Processo Civil.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Cezar Peluso. 1ª Turma, 18.10.2005.

Data do Julgamento : 18/10/2005
Data da Publicação : DJ 16-12-2005 PP-00080 EMENT VOL-02218-06 PP-01072
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S) : FERNANDA CARRIJO BATISTA E SANTOS E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : WALTER ALVES DO AMARAL E OUTRO (A/S) ADV.(A/S) : RENATA SILVA OLIVEIRA E OUTRO (A/S)
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