STF RE 421385 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL.
FGTS. DECISÃO SINGULAR QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DA CAIXA ECONÕMICA FEDERAL, APLICANDO A ORIENTAÇÃO DO PLENÁRIO
DESTA CORTE. ALEGADA NECESSIDADE DE EXCLUSÃO DOS ÍNDICES RELATIVVOS
AOS MESES DE JULHO/90 E MARÇO/91.
A sentença de primeiro grau
condenou a Caixa Econômica Federal ao pagamento dos valores
resultantes da aplicação dos índices referentes aos meses de
junho/87, janeiro/89, abril/90, maio/90, fevereiro/91 E abril/91. A
seu turno, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região excluiu da
condenação os índices relativos aos meses de junho/87, maio/90 E
fevereiro/91. Patente, assim, a ausência de condenação aos índices
dos meses de julho/90 E março/91.
Agravo regimental manifestamente
infundado, ao qual se nega provimento.
Condenação da parte
recorrente a pagar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da
causa, a ser revertida em favor dos agravados, nos termos do § 2º do
art. 557 do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL.
FGTS. DECISÃO SINGULAR QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DA CAIXA ECONÕMICA FEDERAL, APLICANDO A ORIENTAÇÃO DO PLENÁRIO
DESTA CORTE. ALEGADA NECESSIDADE DE EXCLUSÃO DOS ÍNDICES RELATIVVOS
AOS MESES DE JULHO/90 E MARÇO/91.
A sentença de primeiro grau
condenou a Caixa Econômica Federal ao pagamento dos valores
resultantes da aplicação dos índices referentes aos meses de
junho/87, janeiro/89, abril/90, maio/90, fevereiro/91 E abril/91. A
seu turno, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região excluiu da
condenação os índices relativos aos meses de junho/87, maio/90 E
fevereiro/91. Patente, assim, a ausência de condenação aos índices
dos meses de julho/90 E março/91.
Agravo regimental manifestamente
infundado, ao qual se nega provimento.
Condenação da parte
recorrente a pagar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da
causa, a ser revertida em favor dos agravados, nos termos do § 2º do
art. 557 do Código de Processo Civil.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Cezar Peluso. 1ª Turma, 18.10.2005.
Data do Julgamento
:
18/10/2005
Data da Publicação
:
DJ 16-12-2005 PP-00080 EMENT VOL-02218-06 PP-01072
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADV.(A/S) : FERNANDA CARRIJO BATISTA E SANTOS E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : WALTER ALVES DO AMARAL E OUTRO (A/S)
ADV.(A/S) : RENATA SILVA OLIVEIRA E OUTRO (A/S)
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