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Jurisprudência


STF RE 421444 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Pis. Cofins. Art. 8º, caput, da Lei nº 9.718/98. Constitucionalidade reconhecida pelo Supremo. Decisão mantida. Agravo regimental da empresa improvido. É constitucional o art. 8º, caput, da Lei nº 9.718/98. 2. RECURSO. Extraordinário. PIS. Cofins. § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo. Julgamento extra petita. Agravo regimental da União provido. É nula decisão extra petita.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, interposto pelas empresas, nos termos do voto do Relator. Prosseguindo no julgamento, a Turma, também por unanimidade, deu provimento ao recurso de agravo deduzido pela União, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 03.10.2006.

Data do Julgamento : 03/10/2006
Data da Publicação : DJ 27-10-2006 PP-00059 EMENT VOL-02253-05 PP-00790
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : IBRATIN NORDESTE LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : SAÚ LÍBANO XAVIER DA SILVA E OUTRO(A/S) AGTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - PAULO RODRIGUES DA SILVA AGDO.(A/S) : OS MESMOS