STF RE 421444 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Pis. Cofins. Art. 8º, caput,
da Lei nº 9.718/98. Constitucionalidade reconhecida pelo Supremo.
Decisão mantida. Agravo regimental da empresa improvido. É
constitucional o art. 8º, caput, da Lei nº 9.718/98.
2. RECURSO.
Extraordinário. PIS. Cofins. § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98.
Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo. Julgamento extra
petita. Agravo regimental da União provido. É nula decisão extra
petita.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Pis. Cofins. Art. 8º, caput,
da Lei nº 9.718/98. Constitucionalidade reconhecida pelo Supremo.
Decisão mantida. Agravo regimental da empresa improvido. É
constitucional o art. 8º, caput, da Lei nº 9.718/98.
2. RECURSO.
Extraordinário. PIS. Cofins. § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98.
Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo. Julgamento extra
petita. Agravo regimental da União provido. É nula decisão extra
petita.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
interposto pelas empresas, nos termos do voto do Relator. Prosseguindo
no julgamento, a Turma, também por unanimidade, deu provimento ao
recurso de agravo deduzido pela União, nos termos do voto do Relator.
2ª Turma, 03.10.2006.
Data do Julgamento
:
03/10/2006
Data da Publicação
:
DJ 27-10-2006 PP-00059 EMENT VOL-02253-05 PP-00790
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : IBRATIN NORDESTE LTDA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : SAÚ LÍBANO XAVIER DA SILVA E OUTRO(A/S)
AGTE.(S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - PAULO RODRIGUES DA SILVA
AGDO.(A/S) : OS MESMOS