STF RE 421474 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Parcelamento de precatório. Art. 33 do ADCT. Juros compensatórios
e Moratórios. Não incidência após a Constituição Federal de
1988. Precedentes. 3. Decisão monocrática reconsiderada
tão-somente para afastar a incidência dos ônus da sucumbência. 4.
Agravo regimental a que se dá parcial provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Parcelamento de precatório. Art. 33 do ADCT. Juros compensatórios
e Moratórios. Não incidência após a Constituição Federal de
1988. Precedentes. 3. Decisão monocrática reconsiderada
tão-somente para afastar a incidência dos ônus da sucumbência. 4.
Agravo regimental a que se dá parcial provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, deliberou retificar a
decisão proferida na 34ª Sessão Ordinária, de 04.12.2007, para
que tenha o seguinte teor: A Turma, por votação unânime, deu
parcial provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do
Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os
Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma,
18.12.2007.
A Turma, por votação unânime, negou
provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro
Eros Grau. 2ª Turma, 04.12.2007.
Data do Julgamento
:
04/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-04 PP-00822 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 208-214
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): WALTER BONDIOLI E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): ANA PAULA SANCHEZ BACCI
Referência legislativa
:
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00033
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Observação
:
- Acórdãos citados: RE 141633, RE 389982 AgR.
Número de páginas: 8.
Análise: 18/03/2008, NAL.
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