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Jurisprudência


STF RE 421474 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Parcelamento de precatório. Art. 33 do ADCT. Juros compensatórios e Moratórios. Não incidência após a Constituição Federal de 1988. Precedentes. 3. Decisão monocrática reconsiderada tão-somente para afastar a incidência dos ônus da sucumbência. 4. Agravo regimental a que se dá parcial provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, deliberou retificar a decisão proferida na 34ª Sessão Ordinária, de 04.12.2007, para que tenha o seguinte teor: A Turma, por votação unânime, deu parcial provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.12.2007. A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 04.12.2007.

Data do Julgamento : 04/12/2007
Data da Publicação : DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-04 PP-00822 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 208-214
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): WALTER BONDIOLI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): ANA PAULA SANCHEZ BACCI
Referência legislativa : LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00033 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Observação : - Acórdãos citados: RE 141633, RE 389982 AgR. Número de páginas: 8. Análise: 18/03/2008, NAL.
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