STF RE 421616 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PRECATÓRIO. ART. 78 DO ADCT. ART 5º, XXIV E
XXXVI. OFENSA REFLEXA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O art. 78
do ADCT, possui a mesma mens legis do art. 33 do mesmo Ato. Dessa
forma, em tendo sido calculado o valor devido na data da
promulgação da EC 30/2000, acrescidos dos juros legais e da
correção monetária, aqueles não mais incidirão por ocasião do
pagamento das parcelas sucessivas.
II - Eventual ofensa ao
princípio da justa indenização, previsto no art. 5º, XXIV, da
Constituição Federal, se ocorrente, seria indireta, além de
demandar o reexame de prova, o que atrai a incidência da Súmula
279 do STF.
III - A discussão acerca dos limites objetivos da
coisa julgada, matéria de legislação ordinária, não dá ensejo à
abertura da via extraordinária.
IV - Agravo regimental
improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PRECATÓRIO. ART. 78 DO ADCT. ART 5º, XXIV E
XXXVI. OFENSA REFLEXA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O art. 78
do ADCT, possui a mesma mens legis do art. 33 do mesmo Ato. Dessa
forma, em tendo sido calculado o valor devido na data da
promulgação da EC 30/2000, acrescidos dos juros legais e da
correção monetária, aqueles não mais incidirão por ocasião do
pagamento das parcelas sucessivas.
II - Eventual ofensa ao
princípio da justa indenização, previsto no art. 5º, XXIV, da
Constituição Federal, se ocorrente, seria indireta, além de
demandar o reexame de prova, o que atrai a incidência da Súmula
279 do STF.
III - A discussão acerca dos limites objetivos da
coisa julgada, matéria de legislação ordinária, não dá ensejo à
abertura da via extraordinária.
IV - Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio e a Ministra Cármen Lúcia.
1ª. Turma, 21.06.2007.
Data do Julgamento
:
21/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00033 EMENT VOL-02284-02 PP-00327
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BELCHIOR SARAIVA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : FLÁVIO LUIZ YARSHELL E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE OSASCO
ADV.(A/S) : ANA CRISTINA GUIDI
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