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Jurisprudência


STF RE 42172 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
"Não é devido de lucro imobiliário, quando a alienação de imóvel adquirido por herança, ou a título gratuito, tiver sido anterior à vigência da L. 3.470, de 28.11.58" (Súmula nº 99). Recurso extraordinário de que não se conheceu.
Decisão
Não conhecido, unânimemente.

Data do Julgamento : 19/09/1967
Data da Publicação : DJ 06-10-1967 PP-03202 EMENT VOL-00705-02 PP-00432
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ADALÍCIO NOGUEIRA
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL RECDOS. : EURÍPEDES MOURA E OUTROS ADV. : HÉLIO MOURA CARDOSO
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