STF RE 42172 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
"Não é devido de lucro imobiliário, quando a alienação de imóvel
adquirido por herança, ou a título gratuito, tiver sido anterior à
vigência da L. 3.470, de 28.11.58" (Súmula nº 99). Recurso
extraordinário de que não se conheceu.
Ementa
"Não é devido de lucro imobiliário, quando a alienação de imóvel
adquirido por herança, ou a título gratuito, tiver sido anterior à
vigência da L. 3.470, de 28.11.58" (Súmula nº 99). Recurso
extraordinário de que não se conheceu.Decisão
Não conhecido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
19/09/1967
Data da Publicação
:
DJ 06-10-1967 PP-03202 EMENT VOL-00705-02 PP-00432
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ADALÍCIO NOGUEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDOS. : EURÍPEDES MOURA E OUTROS
ADV. : HÉLIO MOURA CARDOSO
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