STF RE 42173 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
-Impôsto indireto.
Restituição.
Quando cabe.
Se o impôsto de consumo se incorporou ao prêço da mercadoria e veio a onerar o consumidor, a emprêsa que o pagou não tem direito a pleitear-lhe a restituição.
Ementa
-Impôsto indireto.
Restituição.
Quando cabe.
Se o impôsto de consumo se incorporou ao prêço da mercadoria e veio a onerar o consumidor, a emprêsa que o pagou não tem direito a pleitear-lhe a restituição.Decisão
Conheceram do recurso, unânimemente, negando-se-lhe provimento, vencido o Ministro Presidente.
Data do Julgamento
:
01/10/1959
Data da Publicação
:
DJ 12-11-1959 PP-15171 EMENT VOL-00409-02 PP-000539 ADJ 07-03-1960 PP-00509 ADJ 11-12-1961 PP-00451 RTJ VOL-00011-01 PP-00308
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: CIA. FIAÇÃO E TECELAGEM “SÃO PEDRO”
RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
Referência legislativa
:
Número de páginas: 16.
Alteração: 02/03/00, (SVF).
Alteração: 19/10/2015, MNS.
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