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Jurisprudência


STF RE 42173 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
-Impôsto indireto. Restituição. Quando cabe. Se o impôsto de consumo se incorporou ao prêço da mercadoria e veio a onerar o consumidor, a emprêsa que o pagou não tem direito a pleitear-lhe a restituição.
Decisão
Conheceram do recurso, unânimemente, negando-se-lhe provimento, vencido o Ministro Presidente.

Data do Julgamento : 01/10/1959
Data da Publicação : DJ 12-11-1959 PP-15171 EMENT VOL-00409-02 PP-000539 ADJ 07-03-1960 PP-00509 ADJ 11-12-1961 PP-00451 RTJ VOL-00011-01 PP-00308
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: CIA. FIAÇÃO E TECELAGEM “SÃO PEDRO” RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
Referência legislativa : Número de páginas: 16. Alteração: 02/03/00, (SVF). Alteração: 19/10/2015, MNS.
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