STF RE 421828 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO GERAL ANUAL.
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. INDENIZAÇÃO.
DESCABIMENTO.
I - A iniciativa para desencadear o procedimento
legislativo para a concessão da revisão geral anual aos
servidores públicos é ato discricionário do Chefe do Poder
Executivo, não cabendo ao Judiciário suprir sua omissão.
II -
Incabível indenização por representar a própria concessão de
reajuste sem previsão legal.
III - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO GERAL ANUAL.
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. INDENIZAÇÃO.
DESCABIMENTO.
I - A iniciativa para desencadear o procedimento
legislativo para a concessão da revisão geral anual aos
servidores públicos é ato discricionário do Chefe do Poder
Executivo, não cabendo ao Judiciário suprir sua omissão.
II -
Incabível indenização por representar a própria concessão de
reajuste sem previsão legal.
III - Agravo não provido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o
julgamento o Ministro Carlos Britto. Não participou, justificadamente,
deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o
Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 28.11.2006.
Data do Julgamento
:
28/11/2006
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2006 PP-00042 EMENT VOL-02261-07 PP-01332
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S) : NELSON LUIZ DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : GABRIELI CORCINO PIRES RIBEIRO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : GUSTAVO CORTÊS DE LIMA
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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