STF RE 421935 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
COFINS. AUMENTO DE ALÍQUOTA, DE 2% PARA 3% (ART. 8º, § 1º, DA
LEI 9.718/1998). CONSTITUCIONALIDADE.
O Supremo Tribunal
Federal reputou constitucional o aumento de alíquota da Cofins,
de 2% para 3%, vinculado ao mecanismo de compensação previsto no
art. 8º, § 1º, da Lei 9.718/1998. Inexistência de violação da
isonomia (RE 336.134, rel. min. Ilmar Galvão, Pleno, DJ de
16.05.2003).
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
COFINS. AUMENTO DE ALÍQUOTA, DE 2% PARA 3% (ART. 8º, § 1º, DA
LEI 9.718/1998). CONSTITUCIONALIDADE.
O Supremo Tribunal
Federal reputou constitucional o aumento de alíquota da Cofins,
de 2% para 3%, vinculado ao mecanismo de compensação previsto no
art. 8º, § 1º, da Lei 9.718/1998. Inexistência de violação da
isonomia (RE 336.134, rel. min. Ilmar Galvão, Pleno, DJ de
16.05.2003).
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de
declaração como recurso de agravo, a que, também por unanimidade, negou
provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 21.11.2006.
Data do Julgamento
:
21/11/2006
Data da Publicação
:
DJ 16-02-2007 PP-00085 EMENT VOL-02264-05 PP-00895
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : PP PRINT EMBALAGENS LTDA
ADV.(A/S) : FLÁVIO DE SÁ MUNHOZ E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - SARA RIBEIRO BRAGA FERREIRA
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