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Jurisprudência


STF RE 421935 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. COFINS. AUMENTO DE ALÍQUOTA, DE 2% PARA 3% (ART. 8º, § 1º, DA LEI 9.718/1998). CONSTITUCIONALIDADE. O Supremo Tribunal Federal reputou constitucional o aumento de alíquota da Cofins, de 2% para 3%, vinculado ao mecanismo de compensação previsto no art. 8º, § 1º, da Lei 9.718/1998. Inexistência de violação da isonomia (RE 336.134, rel. min. Ilmar Galvão, Pleno, DJ de 16.05.2003). Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo, a que, também por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 21.11.2006.

Data do Julgamento : 21/11/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00085 EMENT VOL-02264-05 PP-00895
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : EMBTE.(S) : PP PRINT EMBALAGENS LTDA ADV.(A/S) : FLÁVIO DE SÁ MUNHOZ E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - SARA RIBEIRO BRAGA FERREIRA
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