STF RE 421970 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DA SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUÇÃO
SUPLEMENTAR. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO
CONTRADITÓRIO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DA SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUÇÃO
SUPLEMENTAR. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO
CONTRADITÓRIO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª.
Turma, 23.10.2007.
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00054 EMENT VOL-02302-03 PP-00479
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S): ARNALDO GONÇALVES DE BRITO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): PEDRO BORGES DE LEMOS FILHO
AGDO.(A/S): CELINA MARIA DIAS
ADV.(A/S): MELILLO DINIS DO NASCIMENTO E OUTRO(A/S)
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