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Jurisprudência


STF RE 421970 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DA SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUÇÃO SUPLEMENTAR. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª. Turma, 23.10.2007.

Data do Julgamento : 23/10/2007
Data da Publicação : DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00054 EMENT VOL-02302-03 PP-00479
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S): ARNALDO GONÇALVES DE BRITO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): PEDRO BORGES DE LEMOS FILHO AGDO.(A/S): CELINA MARIA DIAS ADV.(A/S): MELILLO DINIS DO NASCIMENTO E OUTRO(A/S)
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