STF RE 42208 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
No cálculo do lucro extraordinário, para efeito de tributação, devem ser computados os lucros apurados mês a mês, de acórdo com a lei e a doutrina do crescimento vegetativo do lucro.
Ementa
No cálculo do lucro extraordinário, para efeito de tributação, devem ser computados os lucros apurados mês a mês, de acórdo com a lei e a doutrina do crescimento vegetativo do lucro.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
08/09/1959
Data da Publicação
:
DJ 22-10-1959 PP-14082 EMENT VOL-00406-03 PP-01039 RTJ VOL-00011-01 PP-00173
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: TECIDOS H. F. PINTO S.A.
RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
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