STF RE 42212 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Acidente do trabalho - Indenização de direito comum, por via ordinária, só cabe quando o acidente resultar de dolo do empregador ou de seus prepostos - Extraordinário conhecido e desprovido.
Ementa
Acidente do trabalho - Indenização de direito comum, por via ordinária, só cabe quando o acidente resultar de dolo do empregador ou de seus prepostos - Extraordinário conhecido e desprovido.Decisão
Conheceram do recurso e lhe negaram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
27/08/1959
Data da Publicação
:
DJ 01-10-1959 PP-12955 EMENT VOL-00403-04 PP-01196 ADJ 17-07-1961 PP-00189 ADJ 18-01-1960 PP-00122 RTJ VOL-00010-01 PP-00603
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTE: PAULO CÂMARA
RECORRIDO: ASTRON ELECTRO LTDA
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