STF RE 422152 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Isonomia.
Equiparação salarial de cargos. Súmula 339. Exigência de norma
específica. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Isonomia.
Equiparação salarial de cargos. Súmula 339. Exigência de norma
específica. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 11.04.2006.
Data do Julgamento
:
11/04/2006
Data da Publicação
:
DJ 12-05-2006 PP-00025 EMENT VOL-02232-04 PP-00680
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : LUIZ OTÁVIO RABELO JÚNIOR
ADV.(A/S) : ADRIANA NAZARÉ DORNELLES BRITTO
AGDO.(A/S) : ESTADO DO PARÁ
ADV.(A/S) : PGE-PA - ZUNILDE LIRA DE OLIVEIRA
ADV.(A/S) : PGE-PA - ANTÔNIO SABOIA DE MELO NETO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00039 PAR-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000339
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdãos citados: RE 228522, RE 242968, AI 273561 AgR
(RTJ-187/733), AI 357477 AgR.
Número de páginas: 8.
Análise: 19/05/2006, CRE.
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