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Jurisprudência


STF RE 422194 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Diz-se prequestionada a matéria quando a decisão impugnada haja emitido juízo explícito a respeito do tema, inclusive mencionando o dispositivo constitucional previamente suscitado nas razões do recurso submetido à sua apreciação. Incidência das Súmulas 282 e 356 desta Corte. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 30.11.2004.

Data do Julgamento : 30/11/2004
Data da Publicação : DJ 04-02-2005 PP-00024 EMENT VOL-02178-04 PP-00745
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDO.(A/S) : ALISON MIRANDA DE FREITAS E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : NEIDE DO NASCIMENTO SOUTO ADVDO.(A/S) : MÁRCIO MORAES MONTEIRO DE CASTRO
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