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Jurisprudência


STF RE 42221 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
IMPOSTO DE RENDA DEVIDO POR PROFESSOR. ISENÇÃO APENAS A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1946 (ART. 203). RECURSO EXTRSORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Decisão
Conheceram do recurso a que deram provimento, em parte. Unânime. 1ª T., em 22.1.67.

Data do Julgamento : 22/11/1967
Data da Publicação : DJ 09-02-1968 PP-00278 EMENT VOL-00715-02 PP-00365
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL RECDO. : JOÃO SABOYA BARBOSA ADV. : FLÁVIO FERREIRA DA CUNHA
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