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Jurisprudência


STF RE 42223 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Deserção, por falta de preparo na 2º. Instância. Coisa julgada. Não cabe recurso extraordinário com base em consideração de mera equidade.
Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.

Data do Julgamento : 04/06/1959
Data da Publicação : DJ 16-07-1959 PP-08907 EMENT VOL-00392-03 PP-01044
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: CIA. DE SEGUROS DE VIDA PREVIDÊNCIA DO SUL RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
Referência legislativa : Número de páginas: 8. Alteração: 06/11/2015, MCV.
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