STF RE 42223 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Deserção, por falta de preparo na 2º. Instância. Coisa julgada. Não cabe recurso extraordinário com base em consideração de mera equidade.
Ementa
Deserção, por falta de preparo na 2º. Instância. Coisa julgada. Não cabe recurso extraordinário com base em consideração de mera equidade.Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
04/06/1959
Data da Publicação
:
DJ 16-07-1959 PP-08907 EMENT VOL-00392-03 PP-01044
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: CIA. DE SEGUROS DE VIDA PREVIDÊNCIA DO SUL
RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
Referência legislativa
:
Número de páginas: 8.
Alteração: 06/11/2015, MCV.
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