STF RE 422262 AgR-ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS.
Embargos de
declaração acolhidos tão-somente para corrigir o erro material
apontado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS.
Embargos de
declaração acolhidos tão-somente para corrigir o erro material
apontado.Decisão
A Turma, por votação unânime, recebeu os embargos de declaração, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento,
o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 13.02.2007.
Data do Julgamento
:
13/02/2007
Data da Publicação
:
DJ 30-03-2007 PP-00096 EMENT VOL-02270-04 PP-00612
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : MÁRCIA SOUSA DE SÃO PAULO
EMBDO.(A/S) : ADEMIR SCHOMOELLER E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : SÉRGIO PIRES MENEZES E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
Número de páginas: 6.
Análise: 11/04/2007, FER.
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