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Jurisprudência


STF RE 422262 AgR-ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. Embargos de declaração acolhidos tão-somente para corrigir o erro material apontado.
Decisão
A Turma, por votação unânime, recebeu os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 13.02.2007.

Data do Julgamento : 13/02/2007
Data da Publicação : DJ 30-03-2007 PP-00096 EMENT VOL-02270-04 PP-00612
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : EMBTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : MÁRCIA SOUSA DE SÃO PAULO EMBDO.(A/S) : ADEMIR SCHOMOELLER E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : SÉRGIO PIRES MENEZES E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : Número de páginas: 6. Análise: 11/04/2007, FER.
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