STF RE 422262 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS
DA DECISÃO AGRAVADA.
Para negar seguimento ao agravo de
instrumento, a decisão agravada fundamentou-se na falta de
prequestionamento da questão debatida, fundamento esse que não foi
impugnado pela parte agravante, o que inviabiliza o presente
recurso.
Ausência de prequestionamento. Questão surgida na decisão
recorrida que não foi objeto de embargos de declaração.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS
DA DECISÃO AGRAVADA.
Para negar seguimento ao agravo de
instrumento, a decisão agravada fundamentou-se na falta de
prequestionamento da questão debatida, fundamento esse que não foi
impugnado pela parte agravante, o que inviabiliza o presente
recurso.
Ausência de prequestionamento. Questão surgida na decisão
recorrida que não foi objeto de embargos de declaração.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 21.03.2006.
Data do Julgamento
:
21/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 21-03-2006 PP-00044 EMENT VOL-02230-05 PP-00865
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : LETÍCIA MARÍLIA CABRAL DE ALCÂNTARA
AGDO.(A/S) : ADEMIR SCHOMOELLER E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : SÉRGIO PIRES MENEZES E OUTRO(A/S)
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