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Jurisprudência


STF RE 422396 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. REVISÃO DE VENCIMENTOS: 28,86%. Leis 8.622/93 e 8.627/93. I. - Reajuste de 28,86%: Leis 8.622/93 e 8.627/93. O fundamento da concessão aos civis há de se estender aos servidores militares contemplados com índices inferiores pelas referidas leis, já que se trata de revisão geral dos servidores públicos, observadas, entretanto, as compensações dos reajustes concedidos pelas referidas leis. II. - Precedentes do STF: RE 403.395-AgR/BA, Ministro Carlos Britto, "DJ" 14.12.2004; RE 434.072/RJ e 435.626/RJ, Min. Carlos Britto, RE 437.127/RJ, Min. Cezar Peluso, RE 438.653/RJ, Min. Sepúlveda Pertence, RE 438.645/RJ e 439.015/RJ, Min. Celso de Mello, "DJ" de 10.02.2005, e RE 438.156-AgR/RJ, 437.728-AgR/RJ, 439.227-AgR/RJ, por mim relatados, "DJ" de 16.3.2005. III. - Agravo não provido.
Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 29.03.2005.

Data do Julgamento : 29/03/2005
Data da Publicação : DJ 22-04-2005 PP-00029 EMENT VOL-02188-04 PP-00789
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : JOSE MOACIR PRAZINHO E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : PAULO VALDEVINO CORREIA
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