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Jurisprudência


STF RE 422403 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. RECURSO INEXISTENTE. O recurso há de estar formalizado no prazo disciplinado em lei. Apurada a ausência de assinatura na petição de encaminhamento e nas razões apresentadas, é descabida a conversão em diligência. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso. 2ª Turma, 05.09.2006.

Data do Julgamento : 05/09/2006
Data da Publicação : DJ 29-09-2006 PP-00063 EMENT VOL-02249-10 PP-01948
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S) : ALISON MIRANDA DE FREITAS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : JOSÉ LUIZ NASCIMENTO FERRADEIRA ADV.(A/S) : IRIS COSTA RODRIGUES SECO
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