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Jurisprudência


STF RE 422410 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL. ACORDO. VÍCIO DE VONTADE. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Celebração de acordo. Vício de vontade. Ato jurídico perfeito. A garantia constitucional da intangibilidade do ato jurídico perfeito destina-se à proteção dos contratos validamente firmados, nela não se inserindo as avenças impregnadas de vícios de vontade. 2. Reexame da controvérsia. Impossibilidade. É inadmissível no julgamento do recurso extraordinário a análise do pacto e da verificação das condições de sua validade. Súmula 454/STF. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 30.11.2004.

Data do Julgamento : 30/11/2004
Data da Publicação : DJ 11-11-2005 PP-00027 EMENT VOL-02213-04 PP-00737
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S) : ALISON MIRANDA DE FREITAS E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : AGNALDO DA CONCEIÇÃO ADV.(A/S) : JOSETH BRUNO RODRIGUES
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