STF RE 422466 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SINTONIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO. As
razões do recurso extraordinário devem guardar exata sintonia com
o que decidido pela Corte de origem, descabendo impugnar, na via
excepcional, enfoque que não foi considerado quando do julgamento
procedido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SINTONIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO. As
razões do recurso extraordinário devem guardar exata sintonia com
o que decidido pela Corte de origem, descabendo impugnar, na via
excepcional, enfoque que não foi considerado quando do julgamento
procedido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 10.06.2008.
Data do Julgamento
:
10/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-05 PP-00958
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): ANA PAULA BUONOMO MACHADO
AGDO.(A/S): AUDICÉIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO
ADV.(A/S): CÉLIA DESTRI
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