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Jurisprudência


STF RE 422466 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SINTONIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO. As razões do recurso extraordinário devem guardar exata sintonia com o que decidido pela Corte de origem, descabendo impugnar, na via excepcional, enfoque que não foi considerado quando do julgamento procedido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 10.06.2008.

Data do Julgamento : 10/06/2008
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-05 PP-00958
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S): ANA PAULA BUONOMO MACHADO AGDO.(A/S): AUDICÉIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO ADV.(A/S): CÉLIA DESTRI
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