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Jurisprudência


STF RE 422587 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - SALDO - REPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO - MARÇO DE 1991. Estando o acórdão proferido pela Corte de origem alicerçado em interpretação de normas estritamente legais, no que versam sobre inflação e índices de reajuste, descabe agasalhar o pleito de exame da controvérsia pelo Supremo Tribunal Federal
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Não participou deste julgamento o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 31.08.2004.

Data do Julgamento : 31/08/2004
Data da Publicação : DJ 08-10-2004 PP-00008 EMENT VOL-02167-06 PP-01070
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDO.(A/S) : FERNANDA CARRIJO BATISTA E SANTOS E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : APARÍCIO QUARTUS PEREIRA LIMA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : HILDEBRANDO LUIZ DA SILVA E OUTRO (A/S)
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