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Jurisprudência


STF RE 422598 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PRECATÓRIO COMPLEMENTAR - REGÊNCIA - CONFLITO DE NORMAS NO TEMPO. Tratando-se de precatório complementar anterior à Emenda Constitucional nº 37/2002, descabe a evocação de ofensa ao § 4º do artigo 100 da Carta Federal, preceito que, ante a alteração implementada, veio a afastá-lo do cenário jurídico constitucional. Precedentes: Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 531.074-2/SP, relator ministro Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, Diário da Justiça de 24 de junho de 2005.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 23.08.2005.

Data do Julgamento : 23/08/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00022 EMENT VOL-02207-03 PP-00526
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PGE-SP - ANDREA METNE ARNAUT AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE PILAR DO SUL ADV.(A/S) : WILSON LUÍS DE SOUSA FOZ E OUTRO (A/S)
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00100 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000037 ANO-2002 (CF-1988)
Observação : Acórdão citado: AI 531074 AgR. Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Inclusão: 20/10/05, (MLR).
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