STF RE 42271 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Existência de preempção legal, regida pelo art. 1.150, do Código Civil.
Ementa
- Existência de preempção legal, regida pelo art. 1.150, do Código Civil.Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
03/09/1959
Data da Publicação
:
DJ 12-11-1959 PP-15171 EMENT VOL-00409-02 PP-00555 RTJ VOL-00011-01 PP-00311 ADJ 11-12-1961 PP-00452
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: FAZENDA DO ESTADO
RECORRIDO: LUIZ GRASSMANN
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