STF RE 422795 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Aumento de
alíquota da contribuição social sobre o lucro - CSLL. Medida
provisória no 1.807/99. Possibilidade. 3. Agravo regimental que
se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Aumento de
alíquota da contribuição social sobre o lucro - CSLL. Medida
provisória no 1.807/99. Possibilidade. 3. Agravo regimental que
se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Não participou do julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. Presidiu, este julgamento,
o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.09.2008.
Data do Julgamento
:
30/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-05 PP-01000
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): E. PINHEIRO TECIDOS S/A E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MANUEL LUÍS DA ROCHA NETO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - MARISA ALBUQUERQUE MENDES
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