STF RE 422828 AgR-ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso
extraordinário. 2. Decisão em consonância com a jurisprudência desta
Corte. 3. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 4.
Efeitos infringentes. Inviabilidade por meio dos embargos de
declaração. 5. Embargos de declaração rejeitados
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso
extraordinário. 2. Decisão em consonância com a jurisprudência desta
Corte. 3. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 4.
Efeitos infringentes. Inviabilidade por meio dos embargos de
declaração. 5. Embargos de declaração rejeitadosDecisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros
Grau. 2ª Turma, 30.05.2006.
Data do Julgamento
:
30/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 30-06-2006 PP-00033 EMENT VOL-02239-04 PP-00689
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : CUSTÓDIA RODRIGUES DA COSTA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : UBIRAJARA ARRAIS DE AZEVEDO E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADV.(A/S) : PGE-SC - LORENO WEISSHEIMER
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00535
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-EST LEI-009503 ANO-1994
ART-00001 PAR-00006
SC
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 252559 AgR-ED, RE 433233.
N. PP.: 5
Análise: 06/07/2006, CRE.
Mostrar discussão