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Jurisprudência


STF RE 422828 AgR-ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte. 3. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 4. Efeitos infringentes. Inviabilidade por meio dos embargos de declaração. 5. Embargos de declaração rejeitados
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 30.05.2006.

Data do Julgamento : 30/05/2006
Data da Publicação : DJ 30-06-2006 PP-00033 EMENT VOL-02239-04 PP-00689
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S) : CUSTÓDIA RODRIGUES DA COSTA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : UBIRAJARA ARRAIS DE AZEVEDO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : ESTADO DE SANTA CATARINA ADV.(A/S) : PGE-SC - LORENO WEISSHEIMER
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00535 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST LEI-009503 ANO-1994 ART-00001 PAR-00006 SC
Observação : - Acórdãos citados: AI 252559 AgR-ED, RE 433233. N. PP.: 5 Análise: 06/07/2006, CRE.
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