STF RE 422830 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR
DE VENCIMENTOS. LEI ESTADUAL 9.503/94. BASE DE CÁLCULO.
SALÁRIO-MÍNIMO.
I. - O que a Constituição veda, no art. 7º, IV, é a
utilização do salário-mínimo para servir como fator de indexação
para as obrigações sem conteúdo salarial ou alimentar. Precedentes
do STF: RE 422.833/SC, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, "DJ" de
08.9.2004, RE 433.270/SC, Relator Ministro Carlos Britto, "DJ" de
25.10.2004, e RE 433.237/SC, 426.062/SC e 433.225/SC, por mim
relatados, "DJ" de 28.10.2004.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR
DE VENCIMENTOS. LEI ESTADUAL 9.503/94. BASE DE CÁLCULO.
SALÁRIO-MÍNIMO.
I. - O que a Constituição veda, no art. 7º, IV, é a
utilização do salário-mínimo para servir como fator de indexação
para as obrigações sem conteúdo salarial ou alimentar. Precedentes
do STF: RE 422.833/SC, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, "DJ" de
08.9.2004, RE 433.270/SC, Relator Ministro Carlos Britto, "DJ" de
25.10.2004, e RE 433.237/SC, 426.062/SC e 433.225/SC, por mim
relatados, "DJ" de 28.10.2004.
II. - Agravo não provido.Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma,
23.11.2004.
Data do Julgamento
:
23/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 10-12-2004 PP-00049 EMENT VOL-02176-05 PP-00831
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVDO.(A/S) : PGE-SC - LORENO WEISSHEIMER
AGDO.(A/S) : SINTESPE - SINDICATO DOS TRABALHADORES DO
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL DE SANTA CATARINA
ADVDO.(A/S) : JAYSON NASCIMENTO E OUTRO (A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00007 INC-00004
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST LEI-009503 ANO-1994
ART-00001 PAR-00006
(REVOGADA PELA LEI 9860/1995) (SC)
LEG-EST LEI-009860 ANO-1995
ART-00003
(SC)
Observação
:
Decisões monocráticas citadas: RE 422833, RE 426062,
RE 433225, RE 433237, RE 433270.
- Os RE 422830 AgR, RE 426062 AgR, RE 433249 AgR, RE 433237 AgR,
RE 433225 AgR foram objeto de embargos de declaração rejeitados em
15/02/2005.
Número de páginas: (06). Análise:(CEL).
Inclusão: 18/01/05, (MLR).
Alteração: 19/12/05, (AAS).
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