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Jurisprudência


STF RE 422830 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR DE VENCIMENTOS. LEI ESTADUAL 9.503/94. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO-MÍNIMO. I. - O que a Constituição veda, no art. 7º, IV, é a utilização do salário-mínimo para servir como fator de indexação para as obrigações sem conteúdo salarial ou alimentar. Precedentes do STF: RE 422.833/SC, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, "DJ" de 08.9.2004, RE 433.270/SC, Relator Ministro Carlos Britto, "DJ" de 25.10.2004, e RE 433.237/SC, 426.062/SC e 433.225/SC, por mim relatados, "DJ" de 28.10.2004. II. - Agravo não provido.
Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 23.11.2004.

Data do Julgamento : 23/11/2004
Data da Publicação : DJ 10-12-2004 PP-00049 EMENT VOL-02176-05 PP-00831
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE SANTA CATARINA ADVDO.(A/S) : PGE-SC - LORENO WEISSHEIMER AGDO.(A/S) : SINTESPE - SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL DE SANTA CATARINA ADVDO.(A/S) : JAYSON NASCIMENTO E OUTRO (A/S)
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00007 INC-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-009503 ANO-1994 ART-00001 PAR-00006 (REVOGADA PELA LEI 9860/1995) (SC) LEG-EST LEI-009860 ANO-1995 ART-00003 (SC)
Observação : Decisões monocráticas citadas: RE 422833, RE 426062, RE 433225, RE 433237, RE 433270. - Os RE 422830 AgR, RE 426062 AgR, RE 433249 AgR, RE 433237 AgR, RE 433225 AgR foram objeto de embargos de declaração rejeitados em 15/02/2005. Número de páginas: (06). Análise:(CEL). Inclusão: 18/01/05, (MLR). Alteração: 19/12/05, (AAS).
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