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Jurisprudência


STF RE 422839 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
SALÁRIO MÍNIMO - VINCULAÇÃO - CÁLCULO DE VANTAGEM. Esbarra na cláusula final do inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal a tomada do salário mínimo como parâmetro de cálculo de gratificação complementar, muito embora considerada apenas a base mínima de incidência da percentagem prevista
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 16.05.2006.

Data do Julgamento : 16/05/2006
Data da Publicação : DJ 16-06-2006 PP-00017 EMENT VOL-02237-04 PP-00648
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S) : ALZENOR POSSAMAI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : UBIRAJARA ARRAIS DE AZEVEDO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DE SANTA CATARINA ADV.(A/S) : PGE-SC - FRANCISCO GUILHERME LASKE