STF RE 422839 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
SALÁRIO MÍNIMO - VINCULAÇÃO - CÁLCULO DE VANTAGEM. Esbarra na
cláusula final do inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal a
tomada do salário mínimo como parâmetro de cálculo de gratificação
complementar, muito embora considerada apenas a base mínima de
incidência da percentagem prevista
Ementa
SALÁRIO MÍNIMO - VINCULAÇÃO - CÁLCULO DE VANTAGEM. Esbarra na
cláusula final do inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal a
tomada do salário mínimo como parâmetro de cálculo de gratificação
complementar, muito embora considerada apenas a base mínima de
incidência da percentagem previstaDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
16.05.2006.
Data do Julgamento
:
16/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 16-06-2006 PP-00017 EMENT VOL-02237-04 PP-00648
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ALZENOR POSSAMAI E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : UBIRAJARA ARRAIS DE AZEVEDO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADV.(A/S) : PGE-SC - FRANCISCO GUILHERME LASKE