STF RE 42284 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Incapacidade total e permanente - Indenização adequada, ante a inocorrência de incapacidade temporária - Não conhecimento do extraordinário.
Ementa
Incapacidade total e permanente - Indenização adequada, ante a inocorrência de incapacidade temporária - Não conhecimento do extraordinário.Decisão
Á unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
27/08/1959
Data da Publicação
:
DJ 01-10-1959 PP-12955 EMENT VOL-00403-04 PP-01216 ADJ 18-01-1960 PP-00122
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTE: VICENTE DEFILLO
RECORRIDA: CIA. TELEFÔNICA BRASILEIRA
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