main-banner

Jurisprudência


STF RE 423062 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E AO ATO JURÍDICO PERFEITO. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A questão relativa à ofensa ao princípio da legalidade e ao ato jurídico perfeito não foi oportunamente suscitada nas razões do apelo extremo e, por isso, não pode ser conhecida nesta fase processual. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 11.11.2008.

Data do Julgamento : 11/11/2008
Data da Publicação : DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-04 PP-00679
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB ADV.(A/S): IVANA NEVES SOARES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ANDRÉ SOARES DE AZEVEDO DE MELO AGDO.(A/S): MARIA DO CARMO VIEIRA DE MATOS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): SÔNIA MARIA MIRANDA DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : Número de páginas: 4. Análise: 05/12/2008, CRE.
Mostrar discussão