STF RE 423062 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO
REGIMENTAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E AO ATO JURÍDICO
PERFEITO. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A questão relativa à
ofensa ao princípio da legalidade e ao ato jurídico perfeito não
foi oportunamente suscitada nas razões do apelo extremo e, por
isso, não pode ser conhecida nesta fase processual.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO
REGIMENTAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E AO ATO JURÍDICO
PERFEITO. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A questão relativa à
ofensa ao princípio da legalidade e ao ato jurídico perfeito não
foi oportunamente suscitada nas razões do apelo extremo e, por
isso, não pode ser conhecida nesta fase processual.
2. Agravo
regimental improvido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 11.11.2008.
Data do Julgamento
:
11/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-04 PP-00679
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB
ADV.(A/S): IVANA NEVES SOARES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ANDRÉ SOARES DE AZEVEDO DE MELO
AGDO.(A/S): MARIA DO CARMO VIEIRA DE MATOS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): SÔNIA MARIA MIRANDA DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
Número de páginas: 4.
Análise: 05/12/2008, CRE.
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