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Jurisprudência


STF RE 423187 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
DEVIDO PROCESSO LEGAL - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - COMPLETUDE. Deixando o órgão de examinar questão versada pela parte, isso após conhecido recurso com o qual se defrontou, verifica-se o vício de procedimento e, portanto, a abertura de via à argüição pertinente.
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 12.08.2008.

Data do Julgamento : 12/08/2008
Data da Publicação : DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-04 PP-00679
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE.(S): DISTRIBUIÇÃO E ATACADO LTDA - DINOR ADV.(A/S): BÓRIS TRINDADE E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S): ENOQUE MENEZES SILVA ADV.(A/S): SÉRGIO DE CAMPOS VIEIRA
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