STF RE 423187 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DEVIDO PROCESSO LEGAL - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - COMPLETUDE.
Deixando o órgão de examinar questão versada pela parte, isso
após conhecido recurso com o qual se defrontou, verifica-se o
vício de procedimento e, portanto, a abertura de via à argüição
pertinente.
Ementa
DEVIDO PROCESSO LEGAL - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - COMPLETUDE.
Deixando o órgão de examinar questão versada pela parte, isso
após conhecido recurso com o qual se defrontou, verifica-se o
vício de procedimento e, portanto, a abertura de via à argüição
pertinente.Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu
provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 12.08.2008.
Data do Julgamento
:
12/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-04 PP-00679
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE.(S): DISTRIBUIÇÃO E ATACADO LTDA - DINOR
ADV.(A/S): BÓRIS TRINDADE E OUTRO(A/S)
RECDO.(A/S): ENOQUE MENEZES SILVA
ADV.(A/S): SÉRGIO DE CAMPOS VIEIRA
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