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Jurisprudência


STF RE 423190 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONTRIBUIÇÃO - CUSTEIO DO SISTEMA CONFEDERATIVO. A jurisprudência do Supremo consolidou-se no sentido de a contribuição deliberada em assembléia, a partir do disposto no inciso IV do artigo 8º da Constituição Federal, apenas ser obrigatória para os associados do sindicato. Precedentes: Recurso Extraordinário nº 171.622-3/RS, relatado pelo ministro Ilmar Galvão na Primeira Turma, com acórdão publicado no Diário da Justiça de 12 de setembro de 1997, e Recurso Extraordinário nº 198.092-3/SP, relatado pelo ministro Carlos Velloso na Segunda Turma, com acórdão publicado no Diário da Justiça de 11 de outubro de 1996
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 16.05.2006.

Data do Julgamento : 16/05/2006
Data da Publicação : DJ 30-06-2006 PP-00012 EMENT VOL-02239-04 PP-00699 RTJ VOL-00200-01 PP-00185
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S) : SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO E AFINS DE NITERÓI ADV.(A/S) : ANA PAULA MOREIRA DOS SANTOS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00007 INC-00026 ART-00008 INC-00003 INC-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : - Acórdãos citados: RE 171622, RE 198092. Número de páginas: 6. Análise: 03/08/2006, CEL. Revisão: 31/08/2006, JOY.
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