STF RE 423213 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidor
Público. Acumulação de dois vencimentos e de um provento.
Inadmissibilidade. Precedente. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidor
Público. Acumulação de dois vencimentos e de um provento.
Inadmissibilidade. Precedente. 3. Agravo regimental a que se nega
provimentoDecisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 28.06.2005.
Data do Julgamento
:
28/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 26-08-2005 PP-00060 EMENT VOL-02202-05 PP-00944
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ELISABET AMBONI LUCIZANO
ADVDO.(A/S) : ALMIR HOFFMANN DE LARA JÚNIOR E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DO PARANÁ
ADVDO.(A/S) : PGE-PR - MARIA AUGUSTA CORRÊA LOBO
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