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Jurisprudência


STF RE 42327 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Impôsto de sêlo. Não é devido sôbre contrato celebrado em 1949 com a Rêde da Viação Paraná - Santa Catarina. Aplicação do art. 15, § 5º da Constituição Federal.
Decisão
Conheceram do recurso, unanimemente, dando-se-lhe provimento, vencido o Ministro Presidente.

Data do Julgamento : 11/05/1959
Data da Publicação : DJ 25-06-1959 PP-07820 EMENT VOL-00389-05 PP-01864
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE. : SULZER FRÉRES, S.A. RECORRIDA. : UNIÃO FEDERAL
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