STF RE 42327 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Impôsto de sêlo.
Não é devido sôbre contrato celebrado em 1949 com a Rêde da Viação Paraná - Santa Catarina.
Aplicação do art. 15, § 5º da Constituição Federal.
Ementa
Impôsto de sêlo.
Não é devido sôbre contrato celebrado em 1949 com a Rêde da Viação Paraná - Santa Catarina.
Aplicação do art. 15, § 5º da Constituição Federal.Decisão
Conheceram do recurso, unanimemente, dando-se-lhe provimento, vencido o Ministro Presidente.
Data do Julgamento
:
11/05/1959
Data da Publicação
:
DJ 25-06-1959 PP-07820 EMENT VOL-00389-05 PP-01864
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE. : SULZER FRÉRES, S.A.
RECORRIDA. : UNIÃO FEDERAL
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