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Jurisprudência


STF RE 423335 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO ASSINADA APENAS POR ESTAGIÁRIO: IMPOSSIBILIDADE. LEI 8.906/94, ART. 3º, § 2º. I. - Petição do recurso extraordinário sem assinatura do procurador subscritor da peça, certo que essa foi assinada apenas por estagiário, não se observando, pois, a forma prescrita no art. 3º, § 2º, da Lei 8.906/94. II. - Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que se orienta no sentido de que não se conhece de recurso sem a assinatura do advogado, dado que formalidade essencial de existência do recurso: AI 119.264-AgR/SP, RTJ 124/1269; AI 123.352-AgR/RS, RTJ 127/364; AI 171.417-AgR/MG, "DJ" de 20.10.95; AI 204.804-AgR/SP, "DJ" de 17.4.98; RE 105.138-ED/PR, Min. Moreira Alves, "DJ" de 15.4.87; AI 247.087/RS, Min. Nelson Jobim, "DJ" de 03.09.99; e AI 287.613/PR, Min. Néri da Silveira, "DJ" de 07.02.2001 III. - RE não conhecido. Agravo não provido.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - IMPOSSIBILIDADE, ÂMBITO, (STF), CONVERSÃO, JULGAMENTO, DILIGÊNCIA, SUPRIMENTO, ATO, ADVOGADO. Legislação LEG-FED LEI-008906 ANO-1994 ART-00003 PAR-00002 EOAB-1994 ESTATUTO DA ADVOCACIA E ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: RE-105138-ED, AI-119264-AgR (RTJ-124/1269), AI-123352-AgR (RTJ-127/364), AI-171417-AgR, AI-204804-AgR. Decisão monocrática citada: AI-247087. Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(ANA). Inclusão: 13/08/04, (SVF). Alteração: 03/02/06, (SVF).

Data do Julgamento : 22/06/2004
Data da Publicação : DJ 06-08-2004 PP-00056 EMENT VOL-02158-10 PP-01934
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDO.(A/S) : ALISON MIRANDA DE FREITAS E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ARMANDO ARILDO AMADO DE OLIVEIRA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : CUSTÓDIO DAMASIO DE OLIVEIRA FILHO E OUTRO (A/S)
Referência legislativa : LEG-FED LEI-008906 ANO-1994 ART-00003 PAR-00002 EOAB-1994 ESTATUTO DA ADVOCACIA E ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Observação : Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: RE-105138-ED, AI-119264-AgR (RTJ-124/1269), AI-123352-AgR (RTJ-127/364), AI-171417-AgR, AI-204804-AgR. Decisão monocrática citada: AI-247087. Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(ANA). Inclusão: 13/08/04, (SVF). Alteração: 03/02/06, (SVF).
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