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Jurisprudência


STF RE 423341 ED / AL - ALAGOAS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPC DE JULHO DE 1990. QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. 1. O Supremo Tribunal Federal decidiu que a controvérsia relativa à correção monetária do FGTS pelo IPC de julho de 1990 e março de 1991 é de natureza infraconstitucional. 2. Precedente: RE 318.644, rel. Min. Ilmar Galvão. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
Decisão
- A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos como agravo regimental e, ao mesmo, negou provimento. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 28.09.2004.

Data do Julgamento : 28/09/2004
Data da Publicação : DJ 22-10-2004 PP-00037 EMENT VOL-02169-06 PP-01027
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDO.(A/S) : ALISON MIRANDA DE FREITAS E OUTRO (A/S) EMBDO.(A/S) : JOSEFA FRANCISCA DA HORA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : ALBINO OLIVENSE DO CARMO E OUTRO (A/S)
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