main-banner

Jurisprudência


STF RE 423464 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
TRIBUTO. IPTU. Imunidade. Reconhecimento. Entidades beneficentes e de assistência social. Imóveis alugados a terceiros. Destinação da renda obtida com o aluguel. Ofensa indireta à Constituição. Reexame de fatos e provas. Súmula 279. Recurso extraordinário não conhecido. Agravo regimental não provido. Para a verificação da aplicação das verbas provenientes de locação de bens imóveis a terceiros nas atividades essenciais de entidade de assistência social, é imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório, inadmissível em recurso extraordinário.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 22.05.2007.

Data do Julgamento : 22/05/2007
Data da Publicação : DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00044 EMENT VOL-02279-05 PP-00860 RDDT n. 143, 2007, p. 231-232
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S) : PGDF - MARIA VALESCA BARRETO VIANNA ROCHA AGDO.(A/S) : SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ADV.(A/S) : SÁVIO DE FARIA CARAM ZUQUIM E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão