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Jurisprudência


STF RE 423575 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. Prescrição trabalhista: trabalhador rural: CF, art. 7º, XXIX: pretensão inadmissível de impor redução do prazo prescricional à ação iniciada antes da promulgação da Emenda Constitucional 28/2000; a norma constitucional - ainda quando o possa ser - não se presume retroativa: só alcança situações anteriores, de direito ou de fato, se o dispuser expressamente: precedentes. 2. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do C. Pr. Civil, restrita ao âmbito infraconstitucional; alegada ofensa indireta à Constituição Federal: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00007 INC-00029 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000028 ANO-2000 LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00557 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000636 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (05). Análise:(NAL). Revisão:(CEL). Inclusão: 27/01/05, (SVF).

Data do Julgamento : 23/11/2004
Data da Publicação : DJ 17-12-2004 PP-00056 EMENT VOL-02177-04 PP-00735
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ARACRUZ CELULOSE S/A ADVDO.(A/S) : JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : VALMIR DE SOUZA SOARES ADVDO.(A/S) : UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA E OUTRO (A/S)
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