STF RE 423809 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. JUROS.
AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º DA CF/88. SÚMULA STF Nº
648.
1. Alegação de que a decisão agravada encontra-se omissa
quanto à taxa de juros a ser aplicada ao contrato entre as partes.
Impertinência. O recurso extraordinário foi provido para afastar a
limitação dos juros em 12% ao ano, mantendo os encargos pactuados,
em razão de não ser auto-aplicável o já revogado par. 3ª do art. 192
da CF/88. Súmula STF nº 648.
2. Não compete a esta Corte, em sede
extraordinária, avaliar possíveis contrariedades do contrato firmado
entre as partes a normas do Código de Defesa do Consumidor, por
demandar a exegese da legislação ordinária.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. JUROS.
AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º DA CF/88. SÚMULA STF Nº
648.
1. Alegação de que a decisão agravada encontra-se omissa
quanto à taxa de juros a ser aplicada ao contrato entre as partes.
Impertinência. O recurso extraordinário foi provido para afastar a
limitação dos juros em 12% ao ano, mantendo os encargos pactuados,
em razão de não ser auto-aplicável o já revogado par. 3ª do art. 192
da CF/88. Súmula STF nº 648.
2. Não compete a esta Corte, em sede
extraordinária, avaliar possíveis contrariedades do contrato firmado
entre as partes a normas do Código de Defesa do Consumidor, por
demandar a exegese da legislação ordinária.
3. Agravo regimental
improvido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00192 PAR-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000648
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:().
Inclusão: 17/11/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
28/09/2004
Data da Publicação
:
DJ 22-10-2004 PP-00034 EMENT VOL-02169-06 PP-01037
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SIZE COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
ADVDO.(A/S) : WALTER TOFFOLI E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A
ADVDO.(A/S) : JOSÉ FRIDOLINO KÜRTEN E OUTRO (A/S)
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