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Jurisprudência


STF RE 423809 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. JUROS. AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º DA CF/88. SÚMULA STF Nº 648. 1. Alegação de que a decisão agravada encontra-se omissa quanto à taxa de juros a ser aplicada ao contrato entre as partes. Impertinência. O recurso extraordinário foi provido para afastar a limitação dos juros em 12% ao ano, mantendo os encargos pactuados, em razão de não ser auto-aplicável o já revogado par. 3ª do art. 192 da CF/88. Súmula STF nº 648. 2. Não compete a esta Corte, em sede extraordinária, avaliar possíveis contrariedades do contrato firmado entre as partes a normas do Código de Defesa do Consumidor, por demandar a exegese da legislação ordinária. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00192 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000648 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:(). Inclusão: 17/11/04, (MLR).

Data do Julgamento : 28/09/2004
Data da Publicação : DJ 22-10-2004 PP-00034 EMENT VOL-02169-06 PP-01037
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : SIZE COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ADVDO.(A/S) : WALTER TOFFOLI E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A ADVDO.(A/S) : JOSÉ FRIDOLINO KÜRTEN E OUTRO (A/S)
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