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Jurisprudência


STF RE 423817 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: decisão de única instância do Tribunal de Justiça, denegatória de mandado de segurança, da qual cabe recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça (CF, art. 105, II, b). 1. Para o cabimento do recurso ordinário constitucional (CF, arts. 102, II, a e 105, II, b), não importa que o acórdão local haja concedido o mandado de segurança, se pretendem os recorrentes que o fez em menor extensão que a devida: na parte em que, por isso, o impugnam, o acórdão teria denegado, em parte, o pedido. 2. A conversão do recurso extraordinário em ordinário é inadmissível, dada a magnitude do equívoco, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal (vg. RMS 21.336 - AgR, Pleno, Marco Aurélio, DJ 30.6.95; AI 284.950-AgR, Moreira, DJ 1.12.2000 e ao RE 233. 733.734-ED-AgR, Ilmar, DJ 27.8.99).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 16.08.2005.

Data do Julgamento : 16/08/2005
Data da Publicação : DJ 02-09-2005 PP-00023 EMENT VOL-02203-3 PP-00595
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ANTONIO CHAVES DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : RODRIGO MADEIRA NAZÁRIO AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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