STF RE 423838 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CADERNETA
DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MEDIDA PROVISÓRIA 32/89.
CONTRATOS EM CURSO. INAPLICABILIDADE. ATO JURÍDICO PERFEITO.
INTANGIBILIDADE.
1. Os critérios de correção monetária
introduzidos pela Medida Provisória 32/89, convertida na Lei n.
7.730/89, não podem ser aplicados aos contratos de caderneta de
poupança firmados ou renovados antes de sua edição, sob pena de
violação do ato jurídico perfeito.
2. Agravos regimentais a que
se nega provimento.
Ementa
AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CADERNETA
DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MEDIDA PROVISÓRIA 32/89.
CONTRATOS EM CURSO. INAPLICABILIDADE. ATO JURÍDICO PERFEITO.
INTANGIBILIDADE.
1. Os critérios de correção monetária
introduzidos pela Medida Provisória 32/89, convertida na Lei n.
7.730/89, não podem ser aplicados aos contratos de caderneta de
poupança firmados ou renovados antes de sua edição, sob pena de
violação do ato jurídico perfeito.
2. Agravos regimentais a que
se nega provimento.Decisão
Negado provimento aos agravos. Decisão unânime. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
24.04.2007.
Data do Julgamento
:
24/04/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00108 EMENT VOL-02276-03 PP-00580
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BANCO CREFISUL S/A E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : ARNOLDO WALD E OUTRO(A/S)
AGTE.(S) : INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
- IDEC
ADV.(A/S) : PAULO FERREIRA PACINI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : OS MESMOS
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