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Jurisprudência


STF RE 423877 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Servidor público do Município de Fortaleza: agentes fiscais de urbanismo: gratificação denominada Retribuição Adicional Variável - RAV: isonomia: inadmissibilidade de equiparação por decisão judicial, sob o fundamento de identidade de atribuições: independentemente de similitude ou não das funções comparadas, o direito à isonomia de vencimentos só se efetiva por expressa previsão legal: incidência da Súmula 339. Precedentes
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 25.04.2006.

Data do Julgamento : 25/04/2006
Data da Publicação : DJ 19-05-2006 PP-00015 EMENT VOL-02233-03 PP-00562
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : EDUARDO GOMES DA SILVA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : WILSON FERNANDES AMORIM AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE FORTALEZA ADV.(A/S) : JOÃO AFRÂNIO MONTENEGRO
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