STF RE 423877 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Servidor público do Município de Fortaleza: agentes fiscais
de urbanismo: gratificação denominada Retribuição Adicional
Variável - RAV: isonomia: inadmissibilidade de equiparação por
decisão judicial, sob o fundamento de identidade de atribuições:
independentemente de similitude ou não das funções comparadas, o
direito à isonomia de vencimentos só se efetiva por expressa
previsão legal: incidência da Súmula 339. Precedentes
Ementa
Servidor público do Município de Fortaleza: agentes fiscais
de urbanismo: gratificação denominada Retribuição Adicional
Variável - RAV: isonomia: inadmissibilidade de equiparação por
decisão judicial, sob o fundamento de identidade de atribuições:
independentemente de similitude ou não das funções comparadas, o
direito à isonomia de vencimentos só se efetiva por expressa
previsão legal: incidência da Súmula 339. PrecedentesDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
25.04.2006.
Data do Julgamento
:
25/04/2006
Data da Publicação
:
DJ 19-05-2006 PP-00015 EMENT VOL-02233-03 PP-00562
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : EDUARDO GOMES DA SILVA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : WILSON FERNANDES AMORIM
AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE FORTALEZA
ADV.(A/S) : JOÃO AFRÂNIO MONTENEGRO
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