STF RE 423920 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUROS.
AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º, DA CF/88. PRETENSÃO DE
REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADI 4/DF. SÚMULA VINCULANTE
7.
1. O art. 192, § 3º da Constituição Federal, já revogado,
não era auto-aplicável. Súmula Vinculante 7.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUROS.
AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º, DA CF/88. PRETENSÃO DE
REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADI 4/DF. SÚMULA VINCULANTE
7.
1. O art. 192, § 3º da Constituição Federal, já revogado,
não era auto-aplicável. Súmula Vinculante 7.
2. Agravo
regimental improvido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 11.11.2008.
Data do Julgamento
:
11/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-04 PP-00683
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): DA GRANJA AGROINDUSTRIAL LTDA
ADV.(A/S): SERGIO RENATO COSTA FILHO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): BANCO RURAL S/A
ADV.(A/S): IGUACIMIR GONÇALVES FRANCO E OUTRO(A/S)
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