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Jurisprudência


STF RE 423920 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUROS. AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º, DA CF/88. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADI 4/DF. SÚMULA VINCULANTE 7. 1. O art. 192, § 3º da Constituição Federal, já revogado, não era auto-aplicável. Súmula Vinculante 7. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 11.11.2008.

Data do Julgamento : 11/11/2008
Data da Publicação : DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-04 PP-00683
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): DA GRANJA AGROINDUSTRIAL LTDA ADV.(A/S): SERGIO RENATO COSTA FILHO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): BANCO RURAL S/A ADV.(A/S): IGUACIMIR GONÇALVES FRANCO E OUTRO(A/S)
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